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LEI Nº 16.174, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Serão concedidos os seguintes incentivos:
I - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativo ao imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão;
II - redução, para 2% (dois por cento), da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para os serviços prestados;
III - isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel onde deverá ocorrer a instalação ou ampliação;
IV - isenção do ISSQN incidente sobre os serviços tomados de construção civil relativos aos itens 07.02 e 07.05 da lista de serviços da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, com suas alterações posteriores, relativamente às obras de instalação ou expansão;
V - isenção das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil relativos a instalação ou expansão;
VI - isenção de emolumentos e preços públicos relativos aos procedimentos administrativos necessários para a regularização de projeto de construção, reforma, demolição ou ampliação de empreendimento nos órgãos técnicos municipais da Administração direta, relativamente a instalação ou expansão;
VII - isenção da taxa de Alvará de Uso.
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