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"PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PDI " LEI N° 6.448, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.013
São concedidos os seguintes benefícios:
"PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PDI " LEI N° 6.448, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.013
I - Isenção do ITBI – imposto sobre transmissão onerosa e inter vivos de bens imóveis, sobre a aquisição de imóvel situado em ZICS, Distritos ou Mini-Distritos Industriais onde esteja ou seja construído o estabelecimento industrial do beneficiado.
II - Isenção do ISSQN – imposto sobre serviços de qualquer natureza.
III -Isenção sobre as taxas de aprovação de projetos e de habite-se, previstas nas Leis Municipais, para fins de regularização de construção nova ou de ampliação do estabelecimento comercial;
IV - Concessão de crédito fiscal sobre valor adicionado produzido anualmente pela indústria.
CONSTRUCÃO
COMERCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS
TRANSPORTE TERRESTRE
ÁGUA ESGOTO ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS DESCONTAMINAÇÃO
INDUSTRIAS EXTRATIVAS
ELETRICIDADE E GÁS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
EDUCACAO
SAUDE
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
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